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2022 (11/10/2023)
Decisões TCE/SP / Balanço Geral do Exercício - TCE/SP
Sentença - Balanço Geral do Exercício de 2022
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Pelos motivos expressos na sentença, JULGO REGULAR COMRESSALVAS E DETERMINAÇÕES o Balanço Geral do Serviço de Água e Esgotodo Município de Bariri – Saemba, referentes ao exercício de 2022, com fundamentono artigo 33, II, da Lei Complementar nº 709/93. Determino o saneamento doreferido Relatório de Atividades para ser condizente com a verdade dos fatos eespelhar metas, programas e ações que, apesar do orçamento reduzido devido àsituação financeira adversa que a Autarquia vive, exprimam a realidade enecessidade vivenciadas pelo Município. Determino que a direção da Autarquia nãopoupe esforços em incutir na mentalidade de seu pessoal que este sistema tem altarelevância entre as ferramentas utilizadas por esta Corte de Contas na análise dedocumentos e procedimentos das suas jurisdicionadas, sendo, portanto,imprescindível o aperfeiçoamento de suas ações em relação ao Audesp. Quito osresponsáveis pela Entidade, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal.Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que,por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011,a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regularcadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na páginawww.tce.sp.gov.br.
Publique-se. 
CA, 4 de outubro de 2023.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUISAUDITOR
AGOSTO de 2023 (21/08/2023)
Decisões TCE/SP / Julgamento Admissão de Pessoal
Atos de Pessoal. Exame de Legalidade.Admissões Subsequentes. Legais com Registro.
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À vista dos elementos que instruem os autos, nostermos do que dispõe o artigo 73, §4º, da Constituição Federal, o artigo 2º, V,da Lei Complementar Estadual nº 709/1993 e a Resolução 02/2021 do Tribunalde Contas, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame neste feito.Determino os registros pertinentes. Registro que, nos termos da Resolução n°01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos noSistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na páginawww.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.Publique-se. 
CA, em 21 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
AUDITOR
2021 (25/07/2023)
Decisões TCE/SP / Balanço Geral do Exercício - TCE/SP
Sentença - Balanço Geral do Exercício de 2021
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Por todo o exposto, à vista do contido nos autos, com supedâneona Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGOREGULARES COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÃO nos termos do artigo 33, inciso IIc/c art. 35, ambos da Lei Complementar n° 709/93, as contas do exercício de 2021 doServiço de Água e Esgoto do Município de Bariri- SAEMBA. Quito os responsáveis. Excetuoos atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar deprocedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão edemais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema deProcesso Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se. 
CA, 19 de Julho de 2023. 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOSAUDITOR
2020 (19/11/2021)
Decisões TCE/SP / Balanço Geral do Exercício - TCE/SP
Sentença - Balanço Geral do Exercício de 2020
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Pelos motivos expressos na sentença proferida, JULGO REGULARES COM RESSALVA, o Balanço Geral - Contas do exercício de 2020 do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Determino que a Unidade de Fiscalização verifique na próxima inspeção in loco, o cumprimento das recomendações exaradas no corpo desta sentença. Quito o responsável, Sr. Heliton Cristiano Albranti, com fulcro no artigo 35 da Lei Complementar nº 709/93. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
CA, 16 de novembro de 2021.
JOSUE ROMERO
AUDITOR
2019 (19/11/2020)
Decisões TCE/SP / Balanço Geral do Exercício - TCE/SP
Sentença - Balanço Geral do Exercício de 2019
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Ante ao exposto, nos termos do que dispõe a Resolução n.º 03/2012 deste Tribunal, JULGO REGULAR o Balanço Geral do Exercício de 2019 da Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, com fundamento no artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, sem prejuízo da recomendação constante do corpo desta decisão, dando-se quitação ao responsável, excetuando os atos pendentes de apreciação por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se 
C.A., 17 de novembro de 2020. 
Valdenir Antonio Polizeli
Auditor – Substituto de Conselheiro 

 
2018 (12/05/2020)
Decisões TCE/SP / Balanço Geral do Exercício - TCE/SP
Sentença - Balanço Geral do Exercício de 2018
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Pelos motivos expressos na sentença, JULGO REGULAR COM RESSALVA o Balanço Geral do Exercício de aqui tratado, com fundamento no artigo 33, II, da Lei Complementar nº 709/93. Quito os responsáveis pela entidade, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
C.A., 03 de abril de 2020.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
AUDITOR
2014 (15/06/2019)
Decisões TCE/SP / Balanço Geral do Exercício - TCE/SP
Sentença - Balanço Geral do Exercício de 2014
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Pelos motivos expressos na sentença referida, à vista do contido nos autos, e dos pareceres favoráveis dos órgãos técnicos, com supedâneo na Constituição Federal, art. 74, § 4º e na Resolução TCESP 03/2012, JULGO REGULARES SOB RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar n° 709/93, as contas do exercício de 2014 do SAEMBA Serviço de Água e Esgoto de Bariri. Quito os responsáveis nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal referido. Deve, pois, a Origem, atentar para as ressalvas e recomendações constantes do corpo deste decisório. Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo. 
Publique-se. 
CA, em 12 de junho de 2019. 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 
AUDITOR 
2017 (03/05/2019)
Decisões TCE/SP / Balanço Geral do Exercício - TCE/SP
Sentença - Balanço Geral do Exercício de 2017
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Diante do exposto, nos termos do que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, §4º e a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO REGULARES com ressalvas as contas anuais de 2017 do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri – SAEMBA com fundamento no artigo 33, II, da Lei Complementar nº 709/93, quitando os responsáveis, senhores Luis Roberto Pitton e Carlos Roberto Bricce nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Determino, outrossim, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades identificadas, de modo a prevenir ocorrências semelhantes. Frise-se que, em se tratando de procedimento eletrônico, em conformidade com a Resolução nº 1/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida mediante cadastramento e habilitação no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
CA, 25 de Abril de 2019.
MARCIO MARTINS DE CAMARGO
Auditor
2016 (28/03/2018)
Decisões TCE/SP / Balanço Geral do Exercício - TCE/SP
Sentença - Balanço Geral do Exercício de 2016
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Nos termos referidos em Sentença, JULGO REGULAR o BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2016 do SAEMBA – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BARIRI, com fundamento no artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993. Quito o responsável, Senhor Luis Roberto Pitton, com fulcro no artigo 34 da referida lei complementar paulista. Esta Sentença não alcança eventuais atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas. Frise-se que, em se tratando de procedimento eletrônico, em conformidade com a Resolução nº 1/2011, a íntegra desta decisão e dos demais documentos integrantes dos autos poderá ser obtida mediante obrigatório e regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se. 
G.A.S.W., em 6 de março de 2018. 
SAMY WURMAN 
Auditor 
2013 (15/08/2017)
Decisões TCE/SP / Balanço Geral do Exercício - TCE/SP
Sentença - Balanço Geral do Exercício de 2013
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Nos termos da Sentença da referida, JULGO REGULAR COM RESSALVA o BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2013 do SAEMBA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, com fundamento no artigo 33, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de Janeiro de 1993. Determino à Origem, a fim de que afaste os desacertos levantados pela Inspeção, que: a) envide os esforços necessários para que a execução de suas atividades dê-se em consonância com as peças de planejamento elaboradas pelo Município; b) proceda à escorreita escrituração dos seus demonstrativos contábeis; c) quando da aquisição de combustível, passe a exigir apenas da contratada o boletim de conformidade, em atenção ao verbete de Súmula n.º 14 desta Casa; d) amplie o rol das convidadas, quando da repetição dos convites, em observância ao disposto no artigo 22, § 6.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993, ressalvadas as hipóteses do § 7.º do mesmo dispositivo legal; e) consigne expressamente os valores dos ajustes em seus contratos, em conformidade com o artigo 55, III, do Estatuto das Licitações. Quito o responsável, Senhor Elias Tonsic, nos termos do artigo 35 da referida lei complementar paulista. Esta sentença não alcança eventuais atos pendentes de apreciação e julgamento por este Tribunal de Contas. Autorizo vistas e extração de cópias no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. 
G.A.S.W., em 2 de Agosto de 2017. 
SAMY WURMAN Auditor 
2015 (23/03/2017)
Decisões TCE/SP / Balanço Geral do Exercício - TCE/SP
Sentença - Balanço Geral do Exercício de 2015
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Nesse sentido e, nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, § 4º c/c a Resolução n° 3/2012 deste Tribunal, JULGO REGULARES as contas do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri – SAEMBA relativas ao exercício de 2015, conforme art. 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, dando-se quitação aos responsáveis, excetuando os atos pendentes de apreciação. Sem prejuízo, recomendo ao atual dirigente para que diligencie a fim de evitar a reincidência das falhas. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se. 
C.A., 15 de março de 2017. 
VALDENIR ANTONIO POLIZELI AUDITOR 
Seta
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