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SET
13
13 SET 2023
ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS
LICITAÇÕES
2021 APROVADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JULGA REGULAR A GESTÃO DO SAEMBA
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A decisão emanada pelo auditor Dr. Antonio Carlos dos Santos foi divulgado e pode ser consultado em nosso portal da transparência. O documento atesta que não houve má-fé nas compras realizadas no exercício de 2021.
    O processo de análise das contas do exercício financeiro de 2021 do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, processo periódico e regular realizado pelo TCE-SP, levantou diversas informações financeiras, administrativas e sobre compras da Autarquia.

    A conclusão demonstrou a fragilidade financeira do SAEMBA e falta de investimentos, justificadas pelo acúmulo de problemas em gestões anteriores. A equipe administrativa defende que este obstáculo já está sendo combatido através da adoção de medidas mais seguras de uso dos recursos financeiros e maior organização e transparência nos processos de compra.

     Em resumo, a conclusão do auditor está expressa a seguir:
“Por todo o exposto, à vista do contido nos autos, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO REGULARES COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÃO nos termos do artigo 33, inciso II c/c art. 35, ambos da Lei Complementar n° 709/93, as contas do exercício de 2021 do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri- SAEMBA. Quito os responsáveis. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.”

Denuncia referente à Comissão Especial de Inquérito – CEI

    Outro ponto analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi a conclusão da Comissão Especial de Inquérito – CEI, realizada pela Câmara Municipal de Bariri, sobre as compras e contratações realizadas por dispensa de licitação pela Autarquia. Em sua conclusão, o Auditor responsável julgou que não houve a má-fé na utilização dos recursos públicos, sendo necessários apenas adequação de procedimentos legais, algo que, conforme justificativa apresentada pela Autarquia, vem sendo adotada pela administração.

A sentença completa pode ser lido em nosso Portal da Transparência do SAEMBA, através do link: https://saemba.sp.gov.br/publicos/e-processotcespgovbr_e-tcesp_listagens_downloadarquivo_vis&c_25014519.pdf
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