O presente serviço trata da solicitação do adiantamento do Décimo Terceiro Salário, conforme previsto no art. 2º, da Lei Federal n. 4.749, de 1965.
Ao solicitar o adiantamento, serão pagos no ensejo das férias do Servidor, 50% do Décimo Terceiro Salário à que faz jus.
Mas ATENÇÃO: o pedido deverá ser realizado, impreterivelmente, até 31 de janeiro de cada ano.
Ressaltamos, por fim, que este adiantamento não se confunde com o adiantamento do Décimo Terceiro Salário, em decorrência do aniversário do servidor, conforme previsto no art. 3º, da Lei Municipal n. 2.818, de 1997, com redação dada pela Lei Municipal n. 4.561, de 2015. Este pagamento ocorre automaticamente.