A manifestação na ouvidoria, prevista na Lei Federal n. 13.460, de 2017, é o meio pelo qual qualquer pessoa poderá apresentar elogio, sugestão, reclamação, denúncia à Autarquia, de forma identificada ou anônima, contribuindo com a boa execução do serviço público.
ATENÇÃO: A presente funcionalidade é apenas para manifestação de elogios, sugestões, reclamações ou denúncias, não devendo ser confundida com os serviços de acesso à informação ou com a solicitação de outros serviços (como ligação de água e esgoto, segunda via da fatura, entre outros).
As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico: promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei; propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei; receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e, promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.