Ementa
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregado público do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri SAEMBA e nomeia Comissão Processante.
EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 9º da
Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2.021;
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo nº 044/2022 subscrita pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Ricardo Paleari Pichelli;
CONSIDERANDO a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão pela servidora S. L. C.;
CONSIDERANDO que o ato supostamente praticado constitui, em tese, falta grave passível de punição;
CONSIDERANDO que o Princípio da Eficiência impõe que o servidor deve exercer com presteza e eficiência suas atividades;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art.37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da
Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO o disciplinado na
Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;
CONSIDERANDO finalmente que cabe a autoridade que tiver ciência da irregularidade do serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face da servidora S. L. C., Agente de Contabilidade e Recursos Humanos, regida pela CLT, com a finalidade de apurar suposta infração praticada nos termos do art. 482, e, h, da CLT, à vista dos documentos apresentados no âmbito do Processo Administrativo nº. 044/2022, podendo sofrer penalidades elencadas no mesmo Diploma Legal.
Art 2º A comissão instaurada na portaria 689/2021 foi declarada impedida, razão pela qual Designo Nova Comissão para ordenar, apurar e concluir os trabalhos:
Presidente: Elton Fernando Lazzari
Secretário: Maria Elisa Rosa
Membro: Juliana Aparecida de Oliveira
Suplentes: Osvaldo Antonio Tonsick Junior
Luciana Maria Cornélio Rosa
Claudia Aparecida Ferreira
Parágrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021.
Art 3º A Comissão Processante terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, devendo ser concluídos os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período se as circunstâncias assim o exigirem.
Art 4º O processo administrativo disciplinar correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.
Art 5º Fica designado o servidor Eolo Darcio Bueno, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.
Art 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 20 de junho de 2022
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente
Publicado no Diário Oficial do Município de Bariri, Edição 1220, do dia 21 de junho de 2022.