EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900, de 19 de dezembro de 1997, bem como o art. 9º, da Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021;
Considerando que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art. 37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta funcional e aplicação de penalidade correspondente;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito, bem como é garantido o direito de ampla defesa para apuração dos fatos e aplicação de qualquer penalidade;
Considerando o disciplinado na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;
Considerando que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal n. 1, de 24 de outubro de 1990;
Considerando os fatos relatados no Procedimento Administrativo n. 172/2023;
RESOLVE:
Art 1º Instaurar a abertura de Procedimento de Sindicância, em face do servidor público G. F. S., ocupante do emprego público de Motorista, regido pela CLT, para apuração de eventual falta grave praticada, nos termos da alínea “b” e “k” do art. 482, da CLT, à vista da denúncia apresentada no âmbito do Processo Administrativo n. 171/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art 2º A apuração será realizada pela Comissão a seguir designada:
a) Eolo Darcio Bueno, como Presidente; (Redação dada pelo(a) PORTARIA SAEMBA Nº 760, 08 DE NOVEMBRO DE 2023)
b) Luciana Maria Cornélio Rosa, como secretária;
c) Maria Elisa Rosa, como membro
Parágrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021.
Art 3º O processo administrativo disciplinar correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio do SAEMBA, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.
Art 4º Fica designada o servidor Paulo Roberto Reis Villela, representante da Divisão interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.
Art 5º O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.
Art 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 16 de outubro de 2023
EDER CASSIOLA
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA SAEMBA Nº 770, 16 DE FEVEREIRO DE 2024 | Prorroga prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar. | 16/02/2024 |
PORTARIA SAEMBA Nº 766, 15 DE JANEIRO DE 2024 | Prorroga prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar. | 15/01/2024 |
PORTARIA SAEMBA Nº 763, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 | Prorroga prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar | 30/11/2023 |
PORTARIA SAEMBA Nº 760, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 | Substitui membro da Comissão de Sindicância Processante e prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos. | 08/11/2023 |
PORTARIA SAEMBA Nº 709, 20 DE JUNHO DE 2022 | Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregado público do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri SAEMBA e nomeia Comissão Processante. | 20/06/2022 |