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PORTARIA SAEMBA Nº 772, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 28/02/2024
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Ementa Designa servidora para exercer emprego efetivo em caráter de substituição eventual.

 
OSCAR NAUFAL, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997.
 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 01, de 1999, definiu o regime jurídico dos servidores públicos municipais, da Administração pública direta, indireta ou funcional como sendo o celetista;
 
CONSIDERANDO a Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho, definiu que “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”;
 
CONSIDERANDO que o art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas dita que “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior”;
 
CONSIDERANDO que atualmente existem apenas dois servidores executando as funções de Agente de Compras e Contratações, faz-se necessário a substituição do servidor que entrará em ferias, visto a alta demanda de compras e contratações, bem como os entraves enfrentados com a implantação dos procedimentos da Nova Lei de Licitação.
 
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora Solange Balassa da Silva Correa, ocupante do emprego efetivo de Agente Administrativo, para substituir o senhor  Marcos Adriano Cerigatto ocupante do emprego efetivo de Oficial Administrativo, em decorrência de férias no período 01 a 30 de março de 2024, retornando ao seu emprego de origem findo tal período.
 
Art. 2º Nos termos do art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas, durante o período da substituição a servidora substituta fará jus ao pagamento da diferença salarial, bem como a jornada de trabalho do emprego substituído, bem como não haverá interrupção da contagem de tempo de serviço.
 
Art.3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Bariri, 27 de fevereiro de 2024
 
 
 
OSCAR NAUFAL
Diretor Superintendente
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/02/2024 na edição: 1618
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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