ANTONIO SERGIO GALLO, Diretor Superintendente do Serviço de Água Esgoto do Município de Bariri, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art 1º Determinar, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Servidor CARLOS ALBERTO VILELA, portador do RG 2x.xxx.xxx-1, auxiliar da manutenção, a ele é atribuído o fato de Indisciplina, Insubordinação e Ato Lesivo da Honra e Boa Fama, o que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho, com supedâneo da letras “h” e “K”, do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art 2º Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores Sr. Raul Salvador Bollini, Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Marcos Adriano Cerigatto, Chefe Setor de Compras e Sra. Solange Balassa da Silva Correa, Chefe do Setor de Transporte, Comunicação e Serviços Gerais, para, sob a Presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente.
Art 3º Deliberar os membros da Comissão terão dedicação exclusiva e poderão reportar-se diretamente ao demais órgãos da Administração Publica, em diligências necessárias à instrução processual.
Art 4º O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno de defesa.
Bariri, 08 de fevereiro de 2.011.
ANTONIO SERGIO GALLO
Diretor Superintendente