Ementa
Designar Gestor e Fiscal para Contratos e Atas de Registro de Preços.
DÉCIO SIMONETTI JUNIOR, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2.021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado, assim como o art. 8º que dispõe sobre as regras do gestor e fiscal de contratos administrativos;
CONSIDERANDO Dispensa n. 013/2024, Edital n. 016/2024, no âmbito do Processo Administrativo n. 044/2024, cujo objeto era contratação de empresa especializada em serviço de telecomunicações de acesso à internet banda larga, para implementação, operação e manutenção de um link de acesso à internet, por meio de fibra ótica e via rádio;
CONSIDERANDO Dispensa n. 012/2024, Edital n. 015/2024, no âmbito do Processo Administrativo n. 045/2024, cujo objeto era contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação dos serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, incluindo os materiais e equipamentos necessários à manutenção, para atender o SAEMBA, pelo período de 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 002/2024, Edital n. 10/2024, no âmbito do Processo Administrativo n. 029/2024, cujo objeto era Registro de Preços para eventual fornecimento de diversos materiais gráficos, para a Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 12 (doze) meses.
RESOLVE:
Art 1º Designar o Sr. Marcelo Eduardo Lenharo, ocupante do cargo de Diretor da Divisão da Administração e Finanças, para exercer a função de Gestor dos Contratos n. 004/2024, 005/2024 e 006/2024 e das Atas de Registros de Preços n. 002/2024 e 004/2024.
Art 2º O Gestor será responsável pela gestão do contrato e/ou ata de registro de preço, no que se refere:
I - Orientar o trabalho dos Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos dos contratos sob a sua gestão;
II - Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;
III - Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
IV - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado;
V - Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;
VI - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;
Art 3º Designar o Sr. Marcos Adriano Cerigatto, servidor ocupante do emprego efetivo de Oficial Administrativo, para exercer a função de Fiscal dos Contratos n. 004/2024, 005/2024 e 006/2024 e das Atas de Registros de Preços n. 002/2024 e 004/2024.
Art 4º O Fiscal será responsável pela fiscalização dos contratos e atas, no que se refere:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da ata sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
III - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade, bem como promover diligências para verificação de possíveis irregularidades;
IV - Outras atividades correlatas e necessários para a fiscalização dos contratos.
Art 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 12 de novembro de 2024
Décio Simonetti Junior
Diretor Superintendente