Ementa
Designar Gestor e Fiscal para Contratos.
DÉCIO SIMONETTI JUNIOR, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2.021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado, assim como o art. 8º que dispõe sobre as regras do gestor e fiscal de contratos administrativos;
CONSIDERANDO Dispensa n. 01/2024, Edital n. 01/2024, no âmbito do Processo Administrativo n. 207/2023, cujo objeto era compra de combustíveis, destinados à frota de veículos, maquinários e equipamentos em geral, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 01/2024, Edital n. 04/2024, no âmbito do Processo Administrativo n. 016/2024, cujo objeto era contratação de empresas para fornecimento de combustíveis, destinado à frota de veículos e maquinários em geral, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 4 (quatro) meses;
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 04/2024, Edital n. 032/2024, no âmbito do Processo Administrativo n. 114/2024, cujo objeto era contratação de empresas para fornecimento de combustíveis, destinado à frota de veículos e maquinários em geral, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 4 (quatro) meses de combustíveis;
CONSIDERANDO Dispensa n. 73/2024, Edital n. 082/2024, no âmbito do Processo Administrativo n. 226/2024, cujo objeto era contratação de empresas para fornecimento de combustíveis destinado à frota de veículos e maquinários em geral, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 10 (dez) dias;
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 08/2024, Edital n. 81/2024, no âmbito do Processo Administrativo n. 222/2024, cujo objeto era contratação de empresas contratação de empresas para fornecimento de combustíveis, destinado à frota de veículos e maquinários em geral, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 4 (quatro) meses.
RESOLVE:
Art 1º Designar o Sr. Gilberto Carlos Policarpo, ocupante do cargo de Diretor da Divisão Técnica e de Planejamento, para exercer a função de Gestor dos Contratos 01/2024, 02/2024, 09/2024, 011/2024 e 012/2024.
Art 2º O Gestor será responsável pela gestão do(s) contrato(s), no que se refere:
I - Orientar o trabalho dos Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos dos contratos sob a sua gestão;
II - Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;
III - Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
IV - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado;
V - Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;
VI - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;
Art 3º Designar o Sr. Paulo Roberto Reis Vilela, servidor ocupante do emprego efetivo de Técnico Administrativo, para exercer a função de Fiscal dos Contratos n. 01/2024, 02/2024, 09/2024, 011/2024 e 012/2024.
Art 4º O Fiscal será responsável pela fiscalização dos contratos e atas, no que se refere:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da ata sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
III - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade, bem como promover diligências para verificação de possíveis irregularidades;
IV - Outras atividades correlatas e necessários para a fiscalização dos contratos.
Art 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 12 de novembro de 2024
Décio Simonetti Junior
Diretor Superintendente