Ementa
Designar Gestor e Fiscal para Contratos.
DÉCIO SIMONETTI JUNIOR, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2.021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado, assim como o art. 8º que dispõe sobre as regras do gestor e fiscal de contratos administrativos;
CONSIDERANDO Dispensa n. 07/2024, Edital n. 08/2024, no âmbito do Processo Administrativo n. 068/2023, cujo objeto era contratação, por dispensa de licitação, de agente de integração, para apoio técnico e operacional, na execução do programa de estágio da autarquia, mediante pagamento de taxa de administração, pelo período de 60 meses;
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 003/2024, Edital n. 013/2024, no âmbito do Processo Administrativo n. 019/2024, cujo objeto era contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, assim como treinamentos conforme NRs, do Ministério do Trabalho, para a Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, por um período de 12 (doze) meses.
RESOLVE:
Art 1º Designar o Sr. Marcelo Eduardo Lenharo, ocupante do cargo de Diretor da Divisão da Administração e Finanças, para exercer a função de Gestor dos Contratos n. 03/2024 e 07/2024.
Art 2º O Gestor será responsável pela gestão do(s) contrato(s), no que se refere:
I - Orientar o trabalho dos Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos dos contratos sob a sua gestão;
II - Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;
III - Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
IV - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado;
V - Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;
VI - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;
Art 3º Designar o Sr. Carlos Roberto Bricce, servidor ocupante do emprego efetivo de Agente de Contabilidade e Recursos Humanos, para exercer a função de Fiscal dos Contratos n. 03/2024 e 07/2024.
Art 4º O Fiscal será responsável pela fiscalização dos contratos e atas, no que se refere:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da ata sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
III - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade, bem como promover diligências para verificação de possíveis irregularidades;
IV - Outras atividades correlatas e necessários para a fiscalização dos contratos.
Art 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 12 de novembro de 2024
Décio Simonetti Junior
Diretor Superintendente