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PORTARIA SAEMBA Nº 468, 02 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BARIRI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei Municipal nº 2.900, de 19 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art 1º Autorizar a PERMISSÃO DE USO, a título precário, de área de propriedade do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, de 10 m (dez metros quadrados) situada na Estação de Tratamento de Água (ETA), localizada na Avenida Dr. Antônio Galízia, 1001, Livramento - Bariri, destinada a instalação de torre wi-fi, visando a expansão do Programa Cidade Digital, instituído pela Lei nº 3.735 de 10 de junho de 2008. Sendo o prazo de vigência de 03/10/2013 04/10/2033, para a pessoa jurídica de direito público, MUNICÍPIO DE BARIRI sob CNPJ nº 46.181.376/0001-40, com domicílio na Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126, centro - Bariri.
Art 2º O Permissionário se compromete às normas e condições vigentes quanto à:
|- Cumprimento do prazo de vigência da permissão de uso que será no dia 03 de outubro de 2013 à 04 de outubro de 2033, na área especificada;
|| - O Permissionário será responsável pela manutenção, conservação e fiscalização da área e torre objeto da presente permissão de uso, durante o período de vigência estipulado, comprometendo-se a entregá-la, findo o prazo, nas mesmas condições em que se encontrava inicialmente,
III - A permissão de uso tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o permissionário a qualquer indenização, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no ato da presente outorga, caso descumpridos os prazos ou outras condições estabelecidas;
IV - Os equipamentos e instalações não poderão impedir o livre e franco acesso, em qualquer direção e sentido das pessoas que ali passam;
V - É de inteira responsabilidade do Permissionário a segurança dos usuários do empreendimento (equipamentos e instalações), bem como, de terceiros próximos à área utilizada.
Art 3º A outorga da Permissão de Uso ao MUNICÍPIO DE BARIRI é conferida a título gratuito.
Art 4º A presente Portaria de Permissão de Uso entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bariri, 02 de outubro de 2013.
ELIAS TONSIC
Diretor Superintendente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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