HELITON CRISTIANO ALBRANTI, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais
RESOLVE:
Considerando as medidas adotadas para a prevenção e enfrentamento ao COVID-19 (corona vírus), que resultaram na escala de horários e, consequentemente, na redução da carga horaria dos servidores da autarquia:
Art 1º Fica suspenso o trâmite dos expedientes administrativos, a partir de 04 de maio de 2020, por prazo indeterminado, data a partir da qual o Setor responsável não receberá protocolos.
Considerando que a doença COVID-19 tem a taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas antoimunes.
Art 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 04 de maio 2020.
HELITON CRISTIANO ALBRANTI
Diretor Superintendente