HELITON CRISTIANO ALBRANTI, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais
RESOLVE:
Considerando que a arrecadação da Autarquia já vem apresentando uma queda há alguns meses, e após as medidas adotadas para a prevenção e enfrentamento ao COVID-19 (corona vírus), a arrecadação apresentou uma baixa considerável, venho através desta portaria, resolver que:
Art 1º Ficam suspensas as compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços, com exceção daqueles imprescindíveis ao tratamento da água e do esgoto, bem como a execução de obras, excetuando-se aquelas essenciais ao funcionamento da Autarquia.
Art 2º Fica expressamente PROIBIDA a realização de horas extras pelos servidores da Autarquia, excetuando-se dessa proibição, mediante prévia autorização escrita do Superintendente da Autarquia, as situações de emergência que possam acarretar danos à Autarquia ou à população.
§ 1º A realização de horas extras em situações não previstas nesta Portaria, dependerá de justificativa escrita e fundamentada a ser solicitada pelo superior hierárquico ao Superintendente, que decidirá por escrito a realização ou não das horas extras, e estas serão, preferencialmente, convertidas em folgas, sendo tão somente efetuado o pagamento, quando verificada e justificada a impossibilidade de sua conversão nas folgas supramencionadas.
§ 2º Resultará em responsabilidade do superior hierárquico a autorização de horas extras em desacordo com esta portaria, bem como, para os servidores que realizarem horas extras sem a devida autorização escrita do Superintendente.
Art 3º Haverá redução de 50% (cinquenta por cento) dos
funcionários que realizam plantões aos finais de semana.
Art 4º Fica determinado ao Setor de Compras de imediato, para que realize negociações de todos os contratos globais de compra de materiais e contratação de serviços, e que após essas negociações, acompanhe semanalmente se houve oscilações de valores dos produtos e serviços que a Autarquia contratou para entregas parciais; caso tenha havido uma redução de valores no mercado, que comunique a Diretoria Financeira para que oficie à empresa solicitando que essa redução seja repassada à Autarquia.
Art 5º Somente serão concedidas férias dos servidores que estejam há 60 dias do fim do período concessivo. Em qualquer outra situação de solicitação de férias realizada pelos servidores da Autarquia, essa solicitação deverá ser realizada diretamente ao Superintendente, onde será analisada a possibilidade de sua liberação.
Art 6º Somente serão efetuados os pagamentos das
compras e contratações de serviços realizadas até a data da publicação desta portaria,
após esse período deverá ser observado o artigo 1º deste Decreto.
Art 7º À presente Portaria tem o prazo de validade por tempo indeterminado.
Art 8º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 15 de maio 2020.
HELITON CRISTIANO ALBRANTI
Diretor Superintendente