Ementa
Designar Gestor e Fiscal para Contrato.
RICARDO PASCOALIN MACCORIN, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2.021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado, assim como o art. 8º que dispõe sobre as regras do gestor e fiscal de contratos administrativos;
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 01/2025, no âmbito do Processo Administrativo n. 242/2024 cujo objeto era contratação de empresa para fornecimento de hipoclorito de sódio e ácido fluossilícico, para atendimento dos serviços de captação e tratamento de água, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 12 (doze) meses.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. Raul Claudio Forcin Neto, servidor ocupante do emprego efetivo de gerente de captação e tratamento de água, para exercer a função de Gestor do Contrato n. 01/2025.
Art. 2º O Gestor será responsável pela gestão do(s) contrato(s), no que se refere:
I - Orientar o trabalho dos Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos dos contratos sob a sua gestão;
II - Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;
III - Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
IV - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado;
V - Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;
VI - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;
Art. 3º Designar a Sra. Juliana Aparecida de Oliveira, servidora ocupante do emprego efetivo de operadora de estação de tratamento de água, para exercer a função de Fiscal do contrato 01/2025.
Art. 4º O Fiscal será responsável pela fiscalização dos contratos e atas, no que se refere:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da ata sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
III - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade, bem como promover diligências para verificação de possíveis irregularidades;
IV - Outras atividades correlatas e necessários para a fiscalização dos contratos.
Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 13 de fevereiro de 2025
RICARDO PASCOALIN MACCORIN
Diretor Superintendente