Ementa
Designar Gestor e Fiscal para Contrato
RICARDO PASCOALIN MACCORIN, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2.021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado, assim como o art. 8º que dispõe sobre as regras do gestor e fiscal de contratos administrativos;
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 02/2025, no âmbito do Processo Administrativo n. 16/2025 cujo objeto era Contratação de empresas para fornecimento de combustíveis, destinado à frota de veículos e maquinários em geral, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 4 (quatro) meses.
RESOLVE:
Art 1º Designar o Sr. Décio Simonetti Junior, servidor ocupante do cargo em comissão de Diretor da Divisão de Administração e Finanças, para exercer a função de Gestor do Contrato n. 02/2025 e 03/2025.
Art 2º O Gestor será responsável pela gestão do(s) contrato(s), no que se refere:
I - Orientar o trabalho dos Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos dos contratos sob a sua gestão;
II - Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;
III - Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
IV - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado;
V - Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;
VI - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;
Art 3º Designar a Sr. Paulo Roberto Reis Villela, servidor ocupante do emprego efetivo de Técnico Administrativo, para exercer a função de Fiscal do contrato 02/2025 e 03/2025.
Art 4º O Fiscal será responsável pela fiscalização do(s) contrato(s), no que se refere:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
III - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade, bem como promover diligências para verificação de possíveis irregularidades;
IV - Outras atividades correlatas e necessários para a fiscalização dos contratos.
Art 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 28 de fevereiro de 2025
RICARDO PASCOALIN MACCORIN
Diretor Superintendente