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Atualizado em: 03/06/2025 às 14h58
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PORTARIA SAEMBA Nº 816, 02 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 02/06/2025
Assunto(s): Comissão Processo Administrativo Disciplinar
Em vigor
Ementa Constitui a Comissão Permanente de Sindicância Processante.

RICARDO PASCOALIN MACCORIN, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997.
 
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal n. 5048, de 07 de julho de 2021, que institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA, bem como as alterações trazidas pela Lei Municipal n. 5.357 de 09 de abril de 2025.
 
RESOLVE:
 
Art 1ºDesignar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos, facultada a recondução, para constituir a Comissão Permanente de Sindicância Processante, conforme segue:
 
  1. Raul Claudio Forcin Neto – presidente;
    Paulo Roberto Reis Villela – secretário;
    Samuel Bueno – membro titular;
    Elton Fernando Lazzari – membro suplente;
 
Art 2ºCompete ao Presidente da Comissão:
I - instalar a comissão;
II - presidir e dirigir os trabalhos;
III - designar servidores para funções auxiliares;
IV - determinar e distribuir serviços em geral;
V - determinar a notificação ou intimação do denunciante, da vítima, do indiciado e das testemunhas;
VI - fixar prazos e horários, obedecida a tempestividade legal;
VII - oficializar os atos praticados pela comissão;
VIII - assinar documentos;
IX - instruir os trabalhos de instrução;
X - assegurar ao indiciado todos os direitos previstos em Lei;
XI - qualificar e inquirir denunciante, vítima, indiciado e testemunhas;
XII - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos no interesse do processo disciplinar;
XIII - trazer a autoridade superior informada do curso das averiguações;
XIV - representar a comissão disciplinar;
XV - tomar decisões de emergência, justificando-as por escrito;
XVI - encerrar o trabalho de sindicação;
XVII - encaminhar os autos, com o relatório final.
 
Art 3º Compete ao Secretário:
I - receber a Portaria e providenciar sua autuação;
II - efetuar os registros, certidões, juntadas, numeração de folhas e arquivos necessários ao bom andamento dos processos;
 
III - assessorar o Presidente nas audiências, apregoando as partes e testemunhas, bem como, digitando as atas e termos;
IV - cumprir os mandados e dar os encaminhamentos às intimações;
V - controlar a entrada e saída de processos disciplinares, mediante livro-carga de conclusão e de acesso às partes e advogados;
VI - assinar documentos e proferir despachos de mero expediente, desde que previamente autorizados e sob a supervisão constante do Presidente;
VII - atender com presteza às partes e advogados, sempre que solicitado, recebendo as petições e requerimentos;
VIII - cumprir outras determinações e despachos do Presidente que vierem a ser proferidos;
IX - substituir o presidente, quando designado.
 
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Bariri, 02 de junho de 2025.
 
 
 
 
RICARDO PASCOALIN MACCORIN
Diretor Superintendente
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/06/2025 na edição: 1906
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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