RICARDO PASCOALIN MACCORIN, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal n. 5048, de 07 de julho de 2021, que institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA, bem como as alterações trazidas pela Lei Municipal n. 5.357 de 09 de abril de 2025.
RESOLVE:
Art 1ºDesignar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos, facultada a recondução, para constituir a
Comissão Permanente de Sindicância Processante, conforme segue:
- Raul Claudio Forcin Neto – presidente;
Paulo Roberto Reis Villela – secretário;
Samuel Bueno – membro titular;
Elton Fernando Lazzari – membro suplente;
Art 2ºCompete ao Presidente da Comissão:
I - instalar a comissão;
II - presidir e dirigir os trabalhos;
III - designar servidores para funções auxiliares;
IV - determinar e distribuir serviços em geral;
V - determinar a notificação ou intimação do denunciante, da vítima, do indiciado e das testemunhas;
VI - fixar prazos e horários, obedecida a tempestividade legal;
VII - oficializar os atos praticados pela comissão;
VIII - assinar documentos;
IX - instruir os trabalhos de instrução;
X - assegurar ao indiciado todos os direitos previstos em Lei;
XI - qualificar e inquirir denunciante, vítima, indiciado e testemunhas;
XII - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos no interesse do processo disciplinar;
XIII - trazer a autoridade superior informada do curso das averiguações;
XIV - representar a comissão disciplinar;
XV - tomar decisões de emergência, justificando-as por escrito;
XVI - encerrar o trabalho de sindicação;
XVII - encaminhar os autos, com o relatório final.
Art 3º Compete ao Secretário:
I - receber a Portaria e providenciar sua autuação;
II - efetuar os registros, certidões, juntadas, numeração de folhas e arquivos necessários ao bom andamento dos processos;
III - assessorar o Presidente nas audiências, apregoando as partes e testemunhas, bem como, digitando as atas e termos;
IV - cumprir os mandados e dar os encaminhamentos às intimações;
V - controlar a entrada e saída de processos disciplinares, mediante livro-carga de conclusão e de acesso às partes e advogados;
VI - assinar documentos e proferir despachos de mero expediente, desde que previamente autorizados e sob a supervisão constante do Presidente;
VII - atender com presteza às partes e advogados, sempre que solicitado, recebendo as petições e requerimentos;
VIII - cumprir outras determinações e despachos do Presidente que vierem a ser proferidos;
IX - substituir o presidente, quando designado.
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 02 de junho de 2025.
RICARDO PASCOALIN MACCORIN
Diretor Superintendente