Ementa
Designar fiscal para atas de registro de preços relacionadas na portaria.
EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 04/2022, no âmbito do Processo Administrativo n. 131/2022 cujo objeto era Registro de preços para eventual fornecimento de hipoclorito de sódio e ácido fluossilícico, para atendimento dos serviços de captação e tratamento de água, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 12 (doze) meses, nas condições e especificações descritas no Termo de Referência.
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 02/2023, no âmbito do Processo Administrativo n. 115/2022 cujo objeto era Registro de Preços para eventual fornecimento de insumos, equipamentos e serviços químicoslaboratoriais, para atendimento dos serviços de captação e tratamento de água, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição contida no Termo de Referência.
RESOLVE:
Art 1º Designar o Sr. Osvaldo Antonio Tonsick Junior, servidor ocupante do emprego efetivo de Operador de Estação de Tratamento de Água, para exercer a função de Fiscal das Atas de Registro de Preços números 011/2022, 08/2023, 09/2023, 010/2023, 011/2023, 012/2023, 013/2023, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art 2º O Fiscal será responsável pela fiscalização da ata, no que se refere:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da ata sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
III - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade, bem como promover diligências para verificação de possíveis irregularidades;
IV - Outras atividades correlatas e necessários para a fiscalização dos contratos.
Art 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri-SP, 11 de maio de 2023
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente