Ementa
Designar gestor para o contratos e atas de registro de preços relacionados na portaria.
EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO Pregão Presencial n. 04/2023, no âmbito do Processo Administrativo n. 135/2023 cujo objeto era contratação de empresas para fornecimento de combustíveis (Etanol, Gasolina Comum, Óleo Diesel S 500 e Óleo Diesel S 10), destinado à frota de veículos e maquinários em geral, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 4 (quatro) meses;
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 04/2023, no âmbito do Processo Administrativo n. 077/2023 cujo objeto era contratação de empresas para fornecimento de combustíveis (Etanol, Gasolina Comum, Óleo Diesel S 500 e Óleo Diesel S 10), destinado à frota de veículos e maquinários em geral, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 4 (quatro) meses;
RESOLVE:
Art 1º Designar o Sr. Ricardo Paleari Pichelli, servidor ocupante do cargo de Diretor da Divisão Técnica e de Planejamento, para exercer a função de Gestor do Contrato n. 005/2023 e das Atas de Registro de Preços n. 014/2023, 015/2023, 016/2023, 017/2023, 018/2023, 019/2023, 020/2023, 021/2023, 022/2023, 023/2023, 024/2023, 025/2023, 026/2023, 027/2023, 028/2023, 029/2023, 030/2023 e 031/2023, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art 2º O Gestor será responsável pela gestão do contrato e/ou ata de registro de preço, no que se refere:
I - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar eventual solicitação de prorrogação, quando for o caso;
II - Verificar se a entrega do objeto contratado está sendo cumprida conforme especificações contratuais e do Termo de Referência;
III - Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e/ou ata de registro de preço, notificando e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, assim como aplicar as penalidades cabíveis, quando for o caso;
IV - Entre outras atividades correlatas de fiscalização e gestão do instrumento contratual.
Art 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri-SP, 11 de setembro de 2023
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente