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PORTARIA SAEMBA Nº 747, 14 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/09/2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Ementa Designa servidoras para exercer função de Operador de ETE de forma interina.


EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997.
 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 01, de 1999, definiu o regime jurídico dos servidores públicos municipais, da Administração pública direta, indireta ou funcional como sendo o celetista;
 
CONSIDERANDO a Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho, definiu que “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”;
 
CONSIDERANDO que o art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas dita que “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior”;
 
CONSIDERANDO que atualmente existem apenas quatro servidores no emprego efetivo de Operador de E.T.E, e que os mesmos trabalham em regimes de turnos, em 12 por 36, implicando que na ausência de um deles ficaria um turno descoberto, hipótese que não pode ocorrer devido a natureza ininterrupta da Estação de Tratamento de Esgoto,
 
RESOLVE:
Art 1º Designar a Servidora Sonia Cristina Garutti de Oliveira, ocupante do emprego efetivo de Auxiliar de Manutenção, para substituir o senhor  Alessandro Bulgarelli, ocupante do emprego efetivo de Operador de E.T.E, em decorrência de férias, no período de 14  a 24 de setembro de 2023, retornando ao seu emprego de origem findo tal período.
 
Art 2º Designar a Servidora Claudia Aparecida Ferreira, ocupante do emprego efetivo de encanadora, para substituir o senhor  Elton Fernando Lazzari, ocupante do emprego efetivo de Operador de E.T.E, em decorrência da folga pelo aniversário natalício,(Decreto Municipal 4.668/2015) no dia 30 de setembro de 2023, retornando ao seu emprego de origem findo tal período.
 
Art 3º Nos termos do art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas, durante o período da substituição a servidora substituta fará jus ao pagamento da diferença salarial, bem como a jornada de trabalho do emprego substituído, bem como não haverá interrupção da contagem de tempo de serviço.
 
Art 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Bariri, 13 de setembro de 2023.
 
 
 
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/09/2023 na edição: 1516
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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