Ementa
Designa servidoras para exercer função de Operador de ETE de forma interina.
EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 01, de 1999, definiu o regime jurídico dos servidores públicos municipais, da Administração pública direta, indireta ou funcional como sendo o celetista;
CONSIDERANDO a Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho, definiu que “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”;
CONSIDERANDO que o art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas dita que “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior”;
CONSIDERANDO que atualmente existem apenas quatro servidores no emprego efetivo de Operador de E.T.E, e que os mesmos trabalham em regimes de turnos, em 12 por 36, implicando que na ausência de um deles ficaria um turno descoberto, hipótese que não pode ocorrer devido a natureza ininterrupta da Estação de Tratamento de Esgoto,
RESOLVE:
Art 1º Designar a Servidora Sonia Cristina Garutti de Oliveira, ocupante do emprego efetivo de Auxiliar de Manutenção, para substituir o senhor Alessandro Bulgarelli, ocupante do emprego efetivo de Operador de E.T.E, em decorrência de férias, no período de 14 a 24 de setembro de 2023, retornando ao seu emprego de origem findo tal período.
Art 2º Designar a Servidora Claudia Aparecida Ferreira, ocupante do emprego efetivo de encanadora, para substituir o senhor Elton Fernando Lazzari, ocupante do emprego efetivo de Operador de E.T.E, em decorrência da folga pelo aniversário natalício,(Decreto Municipal 4.668/2015) no dia 30 de setembro de 2023, retornando ao seu emprego de origem findo tal período.
Art 3º Nos termos do art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas, durante o período da substituição a servidora substituta fará jus ao pagamento da diferença salarial
, bem como a jornada de trabalho do emprego substituído, bem como não haverá interrupção da contagem de tempo de serviço.
Art 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 13 de setembro de 2023.
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente