DÉCIO SIMONETTI JUNIOR, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 01, de 1999, definiu o regime jurídico dos servidores públicos municipais, da Administração pública direta, indireta ou funcional como sendo o celetista;
CONSIDERANDO a Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho, definiu que “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”;
CONSIDERANDO que o art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas dita que “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior”;
CONSIDERANDO que atualmente existem apenas quatro servidores no emprego efetivo de Operador de E.T.E, e que os mesmos trabalham em regimes de turnos, em 12 por 36, implicando que na ausência de um deles ficaria um turno descoberto, hipótese que não pode ocorrer devido a natureza ininterrupta da Estação de Tratamento de Esgoto.
RESOLVE:
Art 1º Designar a Servidora Sonia Cristina Garutti de Oliveira, ocupante do emprego efetivo de Auxiliar de Manutenção, para substituir o senhor Elton Fernando Lazzari ocupante do emprego efetivo de Operador de Estação de Tratamento de Esgoto, em decorrência de férias no período 02 a 16 de setembro de 2024, retornando ao seu emprego de origem findo tal período.
Art 2º Nos termos do art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas, durante o período da substituição a servidora substituta fará jus ao pagamento da diferença salarial
, bem como a jornada de trabalho do emprego substituído, bem como não haverá interrupção da contagem de tempo de serviço.
Art 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 14 de agosto de 2024
DÉCIO SIMONETTI JUNIOR
Diretor Superintendente