DÉCIO SIMONETTI JUNIOR, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela
lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 01, de 1999, definiu o regime jurídico dos servidores públicos municipais, da Administração pública direta, indireta ou funcional como sendo o celetista;
CONSIDERANDO a Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho, definiu que “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”;
CONSIDERANDO que o art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas dita que “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior”;
CONSIDERANDO que atualmente existe apenas um servidor executando a função de coordenação da tributação e leitura, que envolve atividades de processamento de leituras, fechamento de setor, impressão de contas de água, recebimento e baixa de pagamentos, e que sem esse serviço acarretará prejuízos ao erário, faz-se necessário a substituição do servidor que entrará em férias, a fim de garantir a continuidade do trabalho exercido pelo Saemba.
RESOLVE:
Art 1ºDesignar a servidora Maria Elisa Rosa, ocupante do emprego efetivo de Leiturista, para substituir o senhor Renato Borin Sola ocupante da função gratificada de confiança de Coordenador Tributação e Leitura, em decorrência de férias no período 09 a 28 de dezembro de 2024, retornando ao seu emprego de origem findo tal período.
Art 2º Nos termos do art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas, durante o período da substituição a servidora substituta fará jus ao pagamento da diferença salarial
, bem como a jornada de trabalho do emprego substituído, bem como não haverá interrupção da contagem de tempo de serviço.
Art 3ºA presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.