Ementa
Designa servidora para exercer emprego efetivo em caráter de substituição eventual.
DÉCIO SIMONETTI JUNIOR, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 01, de 1999, definiu o regime jurídico dos servidores públicos municipais, da Administração pública direta, indireta ou funcional como sendo o celetista;
CONSIDERANDO a Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho, definiu que “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”;
CONSIDERANDO que o art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas dita que “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior”;
CONSIDERANDO que atualmente existem apenas quatro servidores no emprego efetivo de Operador de E.T.E, e que os mesmos trabalham em regimes de turnos, em 12 por 36, implicando que na ausência de um deles ficaria um turno descoberto, hipótese que não pode ocorrer devido a natureza ininterrupta da Estação de Tratamento de Esgoto.
CONSIDERANDO que a servidora Roseli Aparecida Tobias Lopes ocupante do emprego efetivo de Operador de E.T.E. optou por gozar de seu direito de folga pelo aniversário natalício, nos termos do Decreto n. 4.668, de 2015, no dia 13 de outubro de 2024, deixando portanto o plantão descoberto, necessitando que a administração coloque um substituto;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora Sonia Cristina Garutti de Oliveira, ocupante do emprego efetivo de auxiliar de manutenção, para substituir a senhora Roseli Aparecida Tobias Lopes ocupante do emprego efetivo de Operador de E.T.E, em decorrência da folga pelo aniversário natalício, no dia 13 de outubro de 2024, retornando ao seu emprego de origem findo tal período.
Art. 2º Nos termos do art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas, durante o período da substituição a servidora substituta fará jus ao pagamento da diferença salarial, bem como a jornada de trabalho do emprego substituído, bem como não haverá interrupção da contagem de tempo de serviço.
Art.3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 09 de outubro de 2024
DÉCIO SIMONETTI JUNIOR
Diretor Superintendente