Ementa
Dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente no Saemba, em caráter excepcional e temporário, e dá outras providências
DÉCIO SIMONETTI JUNIOR, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900, de 19 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo Municipal editou decreto n. 6.151, de 2024, dispondo sobre a redução de horário de atendimento com a finalidade de reduzir os gastos;
CONSIDERANDO a responsabilidade fiscal a ser respeitada pela Administração e a necessidade de implementar políticas de contenção de despesas e equilíbrio nas contas públicas; e,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos,
RESOLVE:
Art 1º As unidades administrativas dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, em atendimento ao art. 7º, do Decreto n. 6.151, de 2024, realizarão horário reduzido de atendimento ao público, compreendido entre os horário de 7h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira.
Art 2º São abrangidos pelo presente ato os servidores que atuam em atividades administrativas nas unidades da Divisão de Administração e Finanças, Divisão Técnica e de Planejamento e Superintendência, com exceção de servidores ocupantes dos empregos de Leituristas, em decorrência dos prazos para realização das leituras de consumos e entrega de faturas tempestivamente; e,
Parágrafo único. Não são abrangidos pelo presente ato os servidores que atuam no Manancial São Luiz, Estação de Tratamento de Esgoto e Estação de Tratamento de Água, exercendo atividades operacionais e finalisticas.
Art 3º Para atender a este novo horário os servidores públicos municipais, bem como os estagiários, terão sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste ato, em caráter excepcional e temporário.
§ 1º Conforme previsto no artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, o intervalo para descanso será apenas de 30 (trinta) minutos.
§ 2º A redução da jornada de trabalho não implicará na redução dos vencimentos dos servidores abrangidos pelo presente ato.
§ 3º Havendo a necessidade de permanência do servidor em horário posterior ao previsto neste horário excepcional, não serão pagas horas extraordinárias se tais atividades ocorrerem no período da jornada de trabalho habitual.
Art 4º No período compreendido das 13h30 até às 17h, o servidor será considerado em teletrabalho, devendo permanecer à disposição da Autarquia para atendimento de demandas de trabalho emitidas pelo superior hierárquico, ou realizar tarefas de sua responsabilidade em sua residência.
Art 5º A presente portaria entrará em vigor a partir de 28 de outubro de 2024, permanecendo até 31 de dezembro de 2024.
Bariri, 24 de outubro de 2024
DÉCIO SIMONETTI JUNIOR
Diretor Superintendente