Ementa
Designa servidora para exercer função gratificada interinamente.
DÉCIO SIMONETTI JUNIOR, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 01, de 1999, definiu o regime jurídico dos servidores públicos municipais, da Administração pública direta, indireta ou funcional como sendo o celetista;
CONSIDERANDO a Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho, definiu que “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”;
CONSIDERANDO que o art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas dita que “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior”;
CONSIDERANDO que atualmente existe apenas um servidor executando a função de coordenação da tributação e leitura, que envolve atividades de processamento de leituras, fechamento de setor, impressão de contas de água, recebimento e baixa de pagamentos, e que sem esse serviço acarretará prejuízos ao erário, faz-se necessário a substituição do servidor que entrará em férias, a fim de garantir a continuidade do trabalho exercido pelo Saemba.
RESOLVE:
Art 1ºDesignar a servidora Maria Elisa Rosa, ocupante do emprego efetivo de Leiturista, para substituir o senhor Renato Borin Sola ocupante da função gratificada de confiança de Coordenador Tributação e Leitura, em decorrência de férias no período 09 a 28 de dezembro de 2024, retornando ao seu emprego de origem findo tal período.
Art 2º Nos termos do art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas, durante o período da substituição a servidora substituta fará jus ao pagamento da diferença salarial, bem como a jornada de trabalho do emprego substituído, bem como não haverá interrupção da contagem de tempo de serviço.
Art 3ºA presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 06 de dezembro de 2024
DÉCIO SIMONETTI JUNIOR
Diretor Superintendente