Ementa
Designa servidora para exercer emprego efetivo em caráter de substituição eventual.
Ricardo Pascoalin Maccorin, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 01, de 1999, definiu o regime jurídico dos servidores públicos municipais, da Administração pública direta, indireta ou funcional como sendo o celetista;
CONSIDERANDO a Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho, definiu que “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”;
CONSIDERANDO que o art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas dita que “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior”;
CONSIDERANDO que atualmente existem apenas um servidor executando as funções de Técnico Administrativo, que envolvem atividades de controle do estoque do almoxarifado, distribuição dos insumos para trabalhos e registro do recebimento/entrada de consumíveis, e que sem esse controle poderá trazer prejuízos ao erário, faz-se necessário a substituição do servidor que entrará em ferias, a fim de garantir a continuidade do impecável controle exercido pelo Saemba nesta área.
RESOLVE:
Art 1º- Designar a servidora Solange Balassa da Silva Correa, ocupante do emprego efetivo de agente administrativo, para substituir o senhor Paulo Roberto Reis Vilela ocupante do emprego efetivo de Técnico Administrativo, em decorrência de férias no período 05 a 24 de maio de 2025, retornando ao seu emprego de origem findo tal período.
Art 2º - Nos termos do art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas, durante o período da substituição a servidora substituta fará jus ao pagamento da diferença salarial, bem como a jornada de trabalho do emprego substituído, bem como não haverá interrupção da contagem de tempo de serviço.
Art 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 30 abril de 2025
RICARDO PASCOALIN MACCORIN
Diretor Superintendente