| Item 1: Aquisição de 3 (tres) aparelhos de Ar condicionado 18.000 BTUs, Ciclo Frio. Os aparelhos deverão obrigatoriamente possuir tecnologia Inverter e Selo Procel A, visando a máxima eficiência energética e redução de custos operacionais com eletricidade (Princípio da Economicidade). Indicação de Marcas de Referência (Art. 41, I, Lei 14.133/21): Fujitsu, Daikin, LG, Samsung, Springer Midea e Gree, ou equivalente/superior, devido ao comprovado baixo índice de manutenção e alta durabilidade em ambiente institucional. |