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PORTARIA SAEMBA Nº 721, 06 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 10/10/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Convênios , Regulamentações
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a operacionalização da arrecadação de doações à que se refere a Lei Municipal n. 4.020, de 2011.
EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições Legais; e, 
Considerando a Lei Municipal n. 4.020, de 08 de junho de 2011, que dispõe em autorizar o Município a firmar convênio com o SAEMBA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri com entidades beneficentes do Município e dá outras providências; 
Considerando a Lei Federal n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em especial. seu art. 7º, que disciplina sobre a necessidade de padronização nos requerimentos, através de modelos ou formulários, para a eficiência dos procedimentos administrativos; e, 
Considerando tratar-se de recursos não enquadrados como públicos, nem em sua entrada, nem em sua saída, sendo esta Autarquia um mero intermediário para a transação e comunicação entre o donatário e o beneficiário, logo não se tratando de gestão de patrimônio público, mas sim de ação cooperativa entre o SAEMBA e as partes interessadas (beneficiários e donatários), 
RESOLVE: 
Art 1º Esta Portaria dispõe sobre a operacionalização das doações à que se refere a Lei Municipal n. 4.020, de 08 de junho de 2011, em especial a forma de requerimento por parte das entidades beneficentes e do Município de Bariri, documentos necessários, prazos e penalidades. 
Parágrafo único. Entidade beneficente, para os fins deste regulamento, são aquelas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam serviços de interesse público. 
Art 2º O processo dar-se-á início com o requerimento da Entidade beneficente, conforme modelo contido no Anexo I – Requerimento de Solicitação de Cooperação, acompanhado dos seguintes documentos: 
I - Estatuto atualizado; 
II - Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados do Exercício, do último ano; 
III - Comprovação de Certificado de Entidade Beneficente – CEBAS, à que se refere a Lei Complementar n. 187, de 2021, ou Declaração de Utilidade Pública; 
IV - Documento de qualificação do presidente e, caso seja a situação, do Procurador que o represente, junto com a Procuração; 
V - Cópia do Cartão CNPJ; e, 
VI - Atestado de funcionamento, emitido por alguma autoridade pública. 
§1º. O requerente poderá apresentar, no ato da inscrição, a declaração de conta bancária específica para recebimento dos valores, o qual será obrigatório apenas para assinatura do Termo de Cooperação. 
§2º. As solicitações de complementação dos documentos deverão ser atendidas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. 
§3º O comprovante à que se refere o inciso III, do art. 2º, poderá ser substituído por justificativa circunstanciada da organização, demonstrando ser entidade beneficente, mesmo não possuindo tais certificados. 
Art 3º A apresentação dos documentos, e a solicitação de cooperação com a Autarquia dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, poderá ser feita a qualquer momento, sendo que o prazo para apresentação de respostas será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art 4º Assim que recebido o requerimento, e a abertura do processo autorizada pelo Diretor Superintendente, o mesmo será encaminhado à Diretoria da Divisão de Administração e Finanças, para verificação da apresentação dos documentos a que se refere o artigo anterior, bem como redação da minuta do Termo de Cooperação. 
Parágrafo único. As atividades à que se refere o caput do art. 3º, poderão ser delegadas aos servidores lotados na Diretoria. 
Art 5º Estando a documentação adequada, e emitido parecer positivo, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer. 
Parágrafo único. O parecer a que se refere o caput do art. 5º poderá ser dispensado, caso seja elaborado e aprovado minuta padrão pela Procuradoria Jurídica, através de ato próprio. 
Art 6º Assinado o Termo de Colaboração, o extrato do mesmo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Bariri, em até 5 (cinco) dias úteis. 
Art 7º Nos termos do art. 6º, da Lei Municipal n. 4.020, de 2011, o beneficiário dos valores da doação deverá prestar contas dos valores recebidos, trimestralmente, à Autarquia dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, e ao Poder Legislativo Municipal. 
§1º. As prestações de contas serão realizadas através de mero demonstrativo de receitas e despesas, acompanhado do extrato bancário, contendo: 
I – no âmbito da receita, as datas e valores recebidos do SAEMBA;
II – no âmbito da despesa, as datas, valores, razão social e CNPJ do credor, e breve descrição da finalidade do gasto. 
§2º O demonstrativo deverá vir assinado pelo ordenador de despesas, ou responsável pela entidade beneficente, em conjunto com o contador responsável. 
§3º O demonstrativo não precisará vir acompanhado dos documentos fiscais, os quais deverão ser armazenados pelo período legalmente estabelecido pelas normas de contabilidade pública ou privada, conforme o caso. 
§4º Por não se tratar de recurso público, não há impedimentos para o uso dos recursos, ou condicionalidade, estando sua utilização sob o cuidado da discricionaridade do beneficiário, dentro dos limites de sua atuação estatutária, e para fins legais. 
Art 8º Poderão ter o Termo de Cooperação revogado, os beneficiários que apresentarem uso incorreto dos recursos, ou: 
I – apresentarem Termo de Autorização fraudulento; ou, 
II – fizerem uso de meios coercitivos para a cobrança dos valores. 
Art 9º Transitoriamente os termos firmados com beneficiários até a data de publicação desta Portaria terão vigência até dia 31 de dezembro de 2022, data a partir da qual será necessário que os beneficiários requeiram novamente, a fim de compatibilizar com a presente norma. 
Art 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Bariri, 06 de outubro de 2022 

EDER CASSIOLA 
Diretor Superintendente 

Publicado no Diário Oficial do Município de Bariri, Edição 1294, do dia 10 de outubro de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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