Ementa
Dispõe sobre as hipóteses de dispensa de análise jurídicas nas contratações diretas
OSCAR NAUFAL, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO o § 5º, art. 53, da Lei Federal n. 14.133, de 2021, que prevê a dispensa da análise jurídica nas hipóteses definidas em regulamento;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder com a celeridade ao processo de contratação,
RESOLVE:
Art 1º Fica dispensada a análise jurídica das contratações diretas, com fundamento no inciso I ou II, do art. 75, da Lei Federal 14.133, de 2021, que, cumulativamente, atenderem os seguintes critérios:
I – que possuam pequeno valor;
II – que possuam baixa complexidade, assim consideradas aquelas que não requeiram extenso conhecimento técnico para sua análise ou contratação e que não sejam de prestação continuada e nem envolvam a dedicação de mão de obra exclusiva;
III – que tenham sua entrega imediata e que não requeiram a celebração de termo de contrato.
Art 2º Poderá ser dispensada a análise jurídica, também, e independente das disposições contidas no art. 1º, quando forem utilizadas as minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
Parágrafo único. Os modelos serão definidos através de súmula administrativa, emitida pela Procuradoria Jurídica, e deverão permanecer publicados no site do SAEMBA.
Art 3º Independente das hipóteses acima elencadas, caso o administrator suscite alguma dúvida acerca da legalidade da dispensa, poderá ser requerido a análise jurídica.
Art 4º Aplica-se o previsto no art. 1º também às contratações diretas fundadas no art. 74, da Lei 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei Federal n. 14.133, de 2021.
Art 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 19 de janeiro de 2024
OSCAR NAUFAL
Diretor Superintendente