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PORTARIA SAEMBA Nº 768, 19 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 22/01/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Regulamentações
Em vigor
Ementa Dispõe sobre as hipóteses de dispensa de análise jurídicas nas contratações diretas
 
OSCAR NAUFAL, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997,
 
CONSIDERANDO o § 5º, art. 53, da Lei Federal n. 14.133, de 2021, que prevê a dispensa da análise jurídica nas hipóteses definidas em regulamento;
 
CONSIDERANDO a necessidade de proceder com a celeridade ao processo de contratação,
 
RESOLVE:
 
Art 1º Fica dispensada a análise jurídica das contratações diretas, com fundamento no inciso I ou II, do art. 75, da Lei Federal 14.133, de 2021, que, cumulativamente, atenderem os seguintes critérios:
 
I – que possuam pequeno valor;
 
II – que possuam baixa complexidade, assim consideradas aquelas que não requeiram extenso conhecimento técnico para sua análise ou contratação e que não sejam de prestação continuada e nem envolvam a dedicação de mão de obra exclusiva;
 
III – que tenham sua entrega imediata e que não requeiram a celebração de termo de contrato.
 
Art 2º Poderá ser dispensada a análise jurídica, também, e independente das disposições contidas no art. 1º, quando forem utilizadas as minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
 
Parágrafo único. Os modelos serão definidos através de súmula administrativa, emitida pela Procuradoria Jurídica, e deverão permanecer publicados no site do SAEMBA.
 
Art 3º Independente das hipóteses acima elencadas, caso o administrator suscite alguma dúvida acerca da legalidade da dispensa, poderá ser requerido a análise jurídica.
 
Art 4º Aplica-se o previsto no art. 1º também às contratações diretas fundadas no art. 74, da Lei 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei Federal n. 14.133, de 2021.
 
Art 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Bariri, 19 de janeiro de 2024
 
  
OSCAR NAUFAL
Diretor Superintendente
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/01/2024 na edição: 1595
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA SAEMBA Nº 764, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga Portaria 723 de 10 de outubro de 2022. 30/11/2023
PORTARIA SAEMBA Nº 723, 10 DE OUTUBRO DE 2022 Nomeia responsável pela coordenação e fiscalização do cumprimento das Ordens de Serviços. 10/10/2022
PORTARIA SAEMBA Nº 722, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Designa servidora para exercer função gratificada interinamente. 06/10/2022
PORTARIA SAEMBA Nº 721, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a operacionalização da arrecadação de doações à que se refere a Lei Municipal n. 4.020, de 2011. 06/10/2022
PORTARIA SAEMBA Nº 674, 23 DE ABRIL DE 2021 Anula as portarias que especifica. 23/04/2021
PORTARIA SAEMBA Nº 721, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a operacionalização da arrecadação de doações à que se refere a Lei Municipal n. 4.020, de 2011. 06/10/2022
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