Ementa
Designar gestor para os contratos e ata de registro de preços relacionados na portaria.
EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO Convite n. 01/2021, no âmbito do Processo Administrativo n. 04/2021 cujo objeto era contratação de empresa para fornecimento de licenciamento de uso de programa de informática locação abrangendo Instalação, Conversão, Manutenção e Treinamento dos Softwares;
CONSIDERANDO o contrato n. 007/2021, cujo objeto era prestação de serviços de locação de três impressoras;
CONSIDERANDO o contrato n. 008/2021, cujo objeto era contratação de serviços de armazenamento remoto de dados em formato eletrônico, com espaço de 1 Tb para backup e arquivo de dados e documentos com acesso offline e recuperação de arquivos com acesso de 05 usuários; através do plano NDrive Light e aquisição de licenças para uso do software de antivírus Managed Office Protection (MOP), de propriedade e titularidade da contratada, para segurança de 02 servidores e 17 estações de trabalho, os quais serão fornecidos ao contratante durante a vigência do contrato.
CONSIDERANDO o contrato n. 002/2022, cujo objeto era serviços de assessoria na área de medicina do trabalho, objetivando o planejamento, implantação e elaboração do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), em atendimento a Norma Regulamentadora NR7;
CONSIDERANDO o contrato n. 003/2022, cujo objeto era prestação de serviços de elaboração do PGR, Laudo Técnico das condições ambientais de trabalho, laudo de insalubridade e periculosidade, treinamentos e outras atividades inerentes ao cumprimento das normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego;
CONSIDERANDO o contrato n. 004/2022, cujo objeto era prestação de serviços de informática, suporte técnico remoto cobrindo os serviços prestados através de chamados técnicos;
CONSIDERANDO Pregão Presencial n. 03/2022, no âmbito do Processo Administrativo n. 300/2022, cujo objeto era contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos, visando a realização de serviços de consultoria, planejamento e capacitação técnica dos servidores lotados na Diretoria de Finanças, por um período de 12 meses;
CONSIDERANDO Dispensa de licitação n. 303/2022, no âmbito do Processo Administrativo n. 099/2022, cujo objeto era Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de conjunto integrado de aplicações online para o SAEMBA;
CONSIDERANDO Pregão eletrônico n. 02/2022, no âmbito do Processo Administrativo n. 301/2022, cujo objeto era contratação de empresa especializada para a administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, em formato de cartão eletrônico, magnético ou outros de tecnologia similar, equipados com chip eletrônico de segurança, personalizados, munidos de senha de acesso a ser utilizado pelos servidores do Saemba, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, em quantidades e frequência variáveis, pelo período estimado de 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO o contrato n. 81920225/2022, cujo objeto era prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM) no intuito de viabilizar a conexão do cliente à internet, Fibra 320 M;
CONSIDERANDO o contrato n. 81920226/2022, cujo objeto era prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM) no intuito de viabilizar a conexão do cliente à internet, Fibra 160 M;
RESOLVE:
Art 1º Designar o Sr. Marcelo Eduardo Lenharo, servidor ocupante do cargo de Diretor da Divisão de Administração e Finanças, para exercer a função de Gestor dos Contratos n. 003/2021, 007/2021, 008/2021, 002/2022, 003/2022, 004/2022, 008/2022, 009/2022, 010/2022, 81920225, 81920226 nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art 2º O Gestor será responsável pela gestão do contrato, no que se refere:
I - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar eventual solicitação de prorrogação, quando for o caso;
II - Verificar se a entrega do objeto contratado está sendo cumprida conforme especificações contratuais e do Termo de Referência;
III - Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, notificando e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, assim como aplicar as penalidades cabíveis, quando for o caso;
IV - Entre outras atividades correlatas de fiscalização e gestão do instrumento contratual.
Art 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 18 de janeiro de 2023
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente