Ir para o conteúdo

SAEMBA - Bariri e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
SAEMBA - Bariri
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA SAEMBA Nº 736, 28 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 28/04/2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Ementa Designa servidora para exercer função de Operador de ETE de forma interina.  
 
 EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997.
 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 01, de 1999, definiu o regime jurídico dos servidores públicos municipais, da Administração pública direta, indireta ou funcional como sendo o celetista;
 
CONSIDERANDO a Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho, definiu que “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”;
 
CONSIDERANDO que o art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas dita que “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior”;
 
CONSIDERANDO que atualmente existem apenas quatro servidores no emprego efetivo de Operador de E.T.E, e que os mesmos trabalham em regimes de turnos, em 12 por 36, implicando que na ausência de um deles ficaria um turno descoberto, hipótese que não pode ocorrer devido a natureza ininterrupta da Estação de Tratamento de Esgoto,
 
RESOLVE:
 
Art 1º Designar a Servidora Sonia Cristina Garutti de Oliveira, ocupante do emprego efetivo de Auxiliar de Manutenção, para substituir a senhora Roseli Aparecida Tobias Lopes, ocupante do emprego efetivo de Operador de E.T.E, em decorrência de seu afastamento por motivos de saúde, no período de 28 de abril à 07 de maio de 2023, retornado ao ser emprego de origem findo tal período.
 
Art 1º Nos termos do art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas, durante o período da substituição a servidora substituta fará jus ao pagamento da diferença salarial, bem como a jornada de trabalho do emprego substituído, bem como não haverá interrupção da contagem de tempo de serviço.
 
Art 1º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Bariri, 28 de abril de 2023.
 
 
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/04/2023 na edição: 1424A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA SAEMBA Nº 780, 09 DE MAIO DE 2024 Designa servidora para exercer emprego efetivo em caráter de substituição eventual. 09/05/2024
PORTARIA SAEMBA Nº 772, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Designa servidora para exercer emprego efetivo em caráter de substituição eventual. 27/02/2024
PORTARIA SAEMBA Nº 771, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Designa servidora para exercer função gratificada interinamente. 27/02/2024
PORTARIA SAEMBA Nº 761, 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Designa servidora para exercer função de Operador de ETE de forma interina. 23/11/2023
PORTARIA SAEMBA Nº 748, 09 DE OUTUBRO DE 2023 Designa servidora para exercer função de Operador de ETE de forma interina. 09/10/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA SAEMBA Nº 736, 28 DE ABRIL DE 2023
Código QR
PORTARIA SAEMBA Nº 736, 28 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia