Ementa
Designar gestor para atas de registro de preços relacionadas na portaria.
EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 04/2022, no âmbito do Processo Administrativo n. 131/2022 cujo objeto era Registro de preços para eventual fornecimento de hipoclorito de sódio e ácido fluossilícico, para atendimento dos serviços de captação e tratamento de água, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 12 (doze) meses, nas condições e especificações descritas no Termo de Referência.
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 02/2023, no âmbito do Processo Administrativo n. 115/2022 cujo objeto era Registro de Preços para eventual fornecimento de insumos, equipamentos e serviços químicoslaboratoriais, para atendimento dos serviços de captação e tratamento de água, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição contida no Termo de Referência.
RESOLVE:
Art 1º Designar o Sr. Raul Claudio Forcin Neto, servidor ocupante do emprego efetivo de Gerente de Captação e Tratamento de Água, para exercer a função de Gestor do Contrato das Atas de Registro de Preços números 011/2022, 08/2023, 09/2023, 010/2023, 011/2023, 012/2023, 013/2023, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art 2ºO Gestor será responsável pela gestão das Atas de Registro de Preço, no que se refere:
I - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar eventual solicitação de prorrogação, quando for o caso;
II - Verificar se a entrega do objeto contratado está sendo cumprida conforme especificações contratuais e do Termo de Referência;
III - Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata, notificando e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, assim como aplicar as penalidades cabíveis, quando for o caso;
IV - Entre outras atividades correlatas de fiscalização e gestão do instrumento contratual.
Art 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri-SP, 11 de maio de 2023
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente