Ementa
Reduz o horário de expediente, excepcionalmente, por motivo de luto oficial.
EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900, de 19 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO a fatalidade ocorrida na data de 31 de julho de 2023, em uma das obras executadas pelo SAEMBA;
CONSIDERANDO o Decreto n. 5.961, de 2023, que decretou o luto oficial por três dias;
CONSIDERANDO a perda e tristeza que a perda do colega de trabalho Adelson Aparecido Bertoldo fará para toda a equipe do SAEMBA,
RESOLVE:
Art 1º Fica reduzido, excepcionalmente, o expediente de todas as unidades da Autarquia no dia 1º de agosto de 2023, que funcionarão somente até às 12 horas.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto as unidades de funcionamento ininterrupto, que deverão ter o mínimo de servidores necessários para seu funcionamento, podendo, entretanto, haver revezamento para que todos possam prestar as devidas condolências.
Art 2º Fica abonado a falta, no dia 1º de agosto de 2023, dos servidores que acompanhavam o trabalhador na obra e precisarem se ausentar do dia de trabalho, por motivo de luto.
Art 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 01 de agosto de 2023
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente