Ementa
Dispõe sobre normas relativas ao encerramento do exercício orçamentário e financeiro de 2023, no âmbito do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, sobre a limitação de empenhos e dá outras providências.
EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900, de 19 de dezembro de 1997, e,
Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados nos dispostos dos artigos 34 a 39 da Lei Federal n. 4.320, de 1964, artigo 7º da Lei Federal n. 8.666, de 1993 e Lei de Responsabilidade Fiscal.
RESOLVE:
Art 1º As solicitações de compras e contratações somente poderão ser efetuadas até o dia
10 de novembro do corrente exercício, sendo vedada a emissão de Notas de Empenho de solicitações posteriores, salvo em casos excepcionais, autorizados pelo Ordenador de Despesas e observada a existência de disponibilidade orçamentária-financeira.
§ 1º Em caso de descumprimento do art. 1º, ou não observância do processo legal de compras e contratações, caberá responsabilização pessoal ao agente público que praticou o ato.
§ 2º Excluem-se do disposto no
caput deste artigo os dispêndios referentes a despesas constitucionais e legais contraídas pelo SAEMBA.
Art 2º A presente portaria não dispensa o correto e tempestivo registro contábil e orçamentário, em especial quanto, mas não exclusivamente, à apuração dos restos a pagar, do resultado patrimonial, dos resultados fiscais e inscrições em dívida ativa.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 23 de outubro de 2023
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente