Ementa
Designar Gestor e Fiscal para Ata de Registro de Preços.
OSCAR NAUFAL, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 07/2023, no âmbito do Processo Administrativo n. 195/2023 cujo objeto era Registro de Preços para eventual fornecimento de hipoclorito de sódio e ácido fluossilícico, para atendimento dos serviços de captação e tratamento de água, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 12 (doze) meses.
RESOLVE:
Art 1º Designar o Sr. Raul Claudio Forcin Neto, servidor ocupante do emprego efetivo de gerente de captação e tratamento de água, para exercer a função de Gestor da Ata de Registro de Preços n. 001/2024, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art 2º O Gestor será responsável pela gestão do contrato e/ou ata de registro de preço, no que se refere:
I - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar eventual solicitação de prorrogação, quando for o caso;
II - Verificar se a entrega do objeto contratado está sendo cumprida conforme especificações contratuais e do Termo de Referência;
III - Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e/ou ata de registro de preço, notificando e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, assim como aplicar as penalidades cabíveis, quando for o caso;
IV - Entre outras atividades correlatas de fiscalização e gestão do instrumento contratual.
Art 3º Designar a Sra. Juliana Aparecida de Oliveira, servidora ocupante do emprego efetivo de operadora de estação de tratamento de água, para exercer a função de Fiscal da Ata de Registro de Preços n. 001/2024, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art 4º O Fiscal será responsável pela fiscalização da ata, no que se refere:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da ata sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
III - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade, bem como promover diligências para verificação de possíveis irregularidades;
IV - Outras atividades correlatas e necessários para a fiscalização dos contratos.
Art 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 18 de janeiro de 2024
OSCAR NAUFAL
Diretor Superintendente