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CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
SAEMBA - Bariri
Organograma
Superintendência
Divisão de Administração e Finanças

A Divisão de Administração e Finanças compete:
I - Promover atividades relacionadas a recrutamento, seleção, colocação e treinamento de servidores;
II - Organizar e manter registros e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos servidores;
III - Promover a organização e manutenção de um sistema de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento ou processo em andamento;
IV - Promover a organização e manutenção de arquivo de documentos e processos;
V - Promover a expedição de atos oficiais do Saemba;
V - Promover a publicação de atos, quando necessários, do Saemba;
VII - Promover atividades relacionadas a padronização, compra, estocagem e distribuição de todo o material utilizado pelo Saemba;
VIII - Promover o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis e imóveis do Saemba;
IX - Promover a abertura e fechamento das dependências do Saemba;
X - Promover a execução dos serviços da copa;
XI - Providenciar a limpeza e conservação de áreas internas e externas do Saemba;
XII Promover atividades relacionadas à contabilidade, através de registros e controle contábeis da Administração orçamentária, financeira, patrimonial e de elaboração de orçamentos, planos e programas do Saemba;
XIII - Desenvolver atividades relacionadas à lançamentos, controle e fiscalização de tributos e tarifas;
XIV - Desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores;
XV - Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal;
XVI - Guardar e conservar veículos e equipamentos mecânicos em geral;
XVII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor Superintendente.

Coordenadoria de Atendimento
Coordenadoria de Tributação e Leitura
Gerência de Contabilidade e Recursos Humanos
Procuradoria Jurídica

À Procuradoria Jurídica compete:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município e autarquia, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II - exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo e autarquia;
III - promover a cobrança de dívida ativa municipal;
IV - emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Diretor Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
V - auxiliar o controle interno, a comissão processante e conselhos municipais dos atos administrativos.

Divisão Técnica e de Planejamento

A Divisão Técnica e de Planejamento compete:
I - Supervisionar, coordenar e acompanhar os serviços de instalações de redes de água e de esgoto, ampliação do sistema, remanejamento e manutenção de redes, execução de novas ligações, instalação, aferição e manutenção de hidrômetros, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, máquinas, painéis e rede elétrica.
II - Supervisionar, coordenar e acompanhar os serviços de construção de emissários de esgoto, ligações prediais de água e esgoto e poços de visita;
III - Supervisionar, coordenar e acompanhar os serviços de proteção de mananciais, tratamento de água, pesquisas de laboratórios, bem como os de bombeamento e de recalque;
IV - Supervisionar, coordenar e acompanhar os serviços de edificação e manutenção de prédios, construção e manutenção de adutoras;
V - Propor soluções práticas relativas à sua área de atuação;
VI - Supervisionar e coordenar, as atividades relativas aos poços de água;
VII - Emitir relatórios das atividades executadas nos órgãos subordinados a Divisão, à Superintendência;
VIII - Elaborar projetos relacionados ao sistema de água, coleta de esgoto e construções civis;
IX - Elaborar estudos relacionados com a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de saneamento básico;
X - Estabelecer normas e especificações técnicas, às atividades da autarquia;
XI - Aprovar projetos de redes de água, esgoto e emissários para os novos loteamentos;
XII - Elaborar estudos sobre contribuições de melhoria que venham a incidir sobre os imóveis beneficiados pelas obras ou serviços;
XIII - Realizar métodos de estudos, simplificar sistemas administrativos, aproveitando a capacidade de equipamentos e de pessoal existente;
XIV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor Superintendente.

Gerência de Captação e Tratamento de Água
Seta
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