O Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.310.729/0001-90, com sede à Rua Sete de Setembro, n. 1043, Centro, Bariri/SP, vem, através da Comissão Eleitoral da CIPA, nomeada através da Portaria n. 782/2024/SAEMBA, convocar todos os servidores municipais para participação na Eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, Gestão 2024/2026, nos termos da Norma Regulamentadora nº 05 – NR 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, e suas alterações posteriores, e de acordo com o art. 76, da Lei Orgânica do Município de Bariri.
DO OBJETIVO E ATRIBUIÇÕES
A CIPA tem por objetivo desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais, e à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos municipais, devendo desenvolver as seguintes atividades:
I - realizar inspeções nos respectivos ambientes de trabalho, visando à detecção de riscos ocupacionais;
II - estudar as situações de trabalho potencialmente nocivas à saúde e ao bem-estar dos servidores, estabelecendo medidas preventivas ou corretivas para eliminar ou neutralizar os riscos existentes;
III - investigar as causas e consequências dos acidentes e das doenças associadas ao trabalho e acompanhar a execução das medidas corretivas até a sua finalização;
IV - discutir todos os acidentes ocorridos no mês, visando cumprir o estabelecido no item anterior;
V - realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria, inspeção no ambiente de trabalho, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pela área, à gerência, coordenadoria ou divisão, e ao responsável pela Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho contratado;
VI - promover a divulgação das normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo responsável pela Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho contratado e órgãos afins, zelando pela sua observância;
VII - despertar o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, através de trabalho educativo, estimulando-os a adotar comportamento preventivo;
VIII - participar de campanhas de prevenção de acidentes do trabalho promovidas pelo SAEMBA e por representações da categoria, bem como das convenções de CIPA's do SAEMBA;
IX - promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
X - promover a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos servidores quanto à Segurança e Medicina do Trabalho e outros afins.