Ementa
Dispõe sobre a aprovação do modelo padrão do contrato de adesão de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900, de 19 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art 1ºFica aprovado o modelo padrão do contrato de adesão de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme modelo contido em anexo à esta portaria.
§ 1º Para as ligações ordinárias, dever-se-á utilizar a minuta padrão.
§ 2º Para usuários com necessidades específicas e extraordinárias, poderá ser pactuado contrato especial para os serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, mediante o protocolo de requerimento, pelo usuário, devidamente justificado.
Art 2ºA Coordenadoria de Tributação e Lançadoria, deverá inserir nas faturas de água, que serão emitidas nos próximos 90 (noventa) dias, informação contendo a aprovação do presente contrato de adesão, especificando inclusive o link para consulta pelo usuário.
Art 3ºEsta Portaria entrará em vigor:
I – para novos usuários, a partir de sua publicação;
II – para usuários já existentes, à partir de 1º de janeiro de 2024.
Bariri, 06 de novembro de 2023
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente