Ementa
Suspende o contrato de trabalho e os vencimentos de servidor.
EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo 183, de 06 de novembro de 2023, para apuração disciplinar de notícia de fato de suposta conduta escandalosa;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado no âmbito do processo administrativo supracitado;
CONSIDERANDO o Ofício do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 28 de novembro de 2023, confirmando que o servidor se encontra, de fato, em prisão preventiva;
CONSIDERANDO que na hipótese de decretação de prisão preventiva do empregado, deve-se suspender o contrato de trabalho, haja vista a não contraprestação de serviços, nos moldes da Consolidação das Leis Trabalhistas e Jurisprudência.
RESOLVE:
Art 1º Suspender o contrato de trabalho, a partir de 04 de novembro de 2023, do servidor D. C. R., ocupante do emprego efetivo de encanador, com a consequente supressão da remuneração, tendo em vista não estar havendo a prestação de serviços por parte do mesmo.
Art 2º Ficará mantida a determinação do art. 1º até que o servidor seja absolvido das acusações e retorne aos trabalhos ou seja condenado para a abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Art 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 29 de novembro de 2023
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente