Ir para o conteúdo

SAEMBA - Bariri e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
SAEMBA - Bariri
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
18
18 OUT 2023
ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS
LICITAÇÕES
2022 APROVADO: AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO INFERE A REGULARIDADE DA GESTÃO DO SAEMBA
enviar para um amigo
receba notícias
 A decisão emanada pelo auditor Alexandre Manir Figueiro Sarquis foi divulgada e pode ser consultada em nosso portal da transparência. O documento atesta que a administração da autarquia segue legalmente em harmonia com os objetivos de sua criação.

    Este, que é um processo realizado periodicamente pelo TCE-SP, é responsável por reunir e analisar diversos dados financeiros, administrativos e sobre as compras realizadas no exercício de 2022 pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri.

    A conclusão demonstrou os esforços da gestão da autarquia em recuperar numerários em combate à fragilidade financeira do SAEMBA e inadimplência dos munícipes. Além disso, o relatório reforça a necessidade de adoção de melhores processos de prestação de contas, principalmente relacionadas ao Sistema Audesp, a fim de garantir maior transparência e conformidade com a realidade.

     Em resumo, a conclusão do auditor está expressa a seguir:
“ Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe o art. 57, V, do Regimento Interno com a redação que lhe foi dada pela Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RESSALVAS E DETERMINAÇÕES o Balanço Geral do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri – Saemba, referentes ao exercício de 2022, com fundamento no artigo 33, II, da Lei Complementar nº 709/93. [...] Quito os responsáveis pela Entidade, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br

A sentença completa pode ser lida em nosso Portal da Transparência do SAEMBA, através do link: https://saemba.sp.gov.br/publicos/sentenc%CC%A7a_-_tce_-_2022_11100819.pdf
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia