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PORTARIA SAEMBA Nº 758, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 09/11/2023
Assunto(s): Licitações
Em vigor

Ementa Dispõe sobre diretrizes para elaboração do Plano de Contratações Anual, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA.

EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900, de 19 de dezembro de 1997,
 
RESOLVE:
 

CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
Seção I 
Objeto e âmbito de aplicação 

 
Art 1º Esta Portaria dispõe sobre diretrizes para elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA , de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do SAEMBA. 
 

Seção II 
Definições 

 
Art 2º Para os efeitos desta Portaria, são adotadas as seguintes definições: 
 
I - Data desejada para a contratação: prazo limite para, segundo desígnio do setor requisitante, o procedimento licitatório ou a contratação direta ser concluída, tendo havido a assinatura do termo de contrato, a emissão de nota de empenho de despesa ou a assinatura da ata de registro de preços, conforme o caso. 
 
II - Documento de formalização de demanda - DFD: documento inicial, que fundamenta o Plano de Contratação Anual, em que o setor requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; 
 
III - Plano de Contratações Anual: documento que consolida todas as demandas que o órgão ou entidade planeja contratar ou renovar no exercício subsequente e que servirá de base para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de cada contratação, bem como Termo de Referência, Projeto Básico ou Executivo; 
 
IV - Unidade de Contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito da Diretoria; 
 
V - Unidade Requisitante: unidade administrativa ou órgão que, a partir do DFD, requer a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações. 
 

CAPÍTULO II 
DIRETRIZES E OBJETIVOS 
 
Seção I 
Diretrizes 

 
Art 3º Cada Divisão deve elaborar anualmente seu respectivo Plano de Contratações Anual, contendo todas as contratações e renovações que pretende realizar no exercício subsequente. 
 
§ 1º.  As situações que ensejam dispensa ou inexigibilidade de licitação também devem constar do Plano de que trata o caput
 
§ 2º. Os Planos de Contratações Anuais deverão ser encaminhados para divulgação no sítio oficial do SAEMBA imediatamente após a sua aprovação. 
 
Art 4º Os responsáveis pela Divisão que não elaborar o Plano de Contratações Anual até o prazo definido no parágrafo único, do art. 7º, responderão nos termos do disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quando a omissão caracterizar prejuízo ao erário.  
 

Seção II 
Objetivos 
 

Art 5º A elaboração do Plano de Contratações Anual pelas Divisões tem como objetivos: 
 
I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência; 
 
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, planos setoriais, e outros instrumentos de governança existentes; e, 
 
III - subsidiar a elaboração da lei orçamentária da Autarquia. 
 

CAPÍTULO III 
PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 
 
Seção I 
Documento de formalização de demanda 

 
Art 6º Do Plano de Contratações Anual deve constar as seguintes informações: 
 
I - justificativa da necessidade da contratação; 
 
II - descrição sucinta do objeto; 
 
III - estimativa preliminar do valor total da contratação com a indicação do valor correspondente ao exercício financeiro do Plano; 
 
IV - previsão de data desejada para a contratação; 
 
V - grau de prioridade da compra ou contratação. 
 
Art 7º A existência do PCA não desobriga a Divisão, tempestivamente, dar início do processo licitatório com os seguintes documentos , no mínimo: 
 
I - DFD 
 
II – Estudos Técnicos Preliminares 
 
III – Termo de Referência, Projeto Básico ou Executivo, conforme o caso. 
 
Parágrafo único. O PCA deverá estar disponibilizado no sítio eletrônico da Autarquia, até 20 de setembro do ano anterior ao da sua utilização. 
 
Art 8º Caberá a Divisão de Administração e Finanças elaborar o PCA dos materiais de consumo utilizados por mais que uma Divisão, mediante pesquisa realizada nas unidades demandantes, aplicando-se os prazos e demais providências desta Portaria.  
 

Seção II 
Consolidação das demandas 

 
Art 9º Caberá a Divisão de Administração e Finanças a consolidação das demandas apresentadas pelas demais unidades administrativas da Autarquia. 
 
Parágrafo único. Após consolidado, será encaminhado ao Diretor Superintendente para apreciação e homologação.
 

Seção III 
Divulgação 

 
Art 10  Sem prejuízo da divulgação nos termos do parágrafo segundo, do artigo 3º, os Planos Anuais de Contratações serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).  
 

Seção IV 
Revisão e redimensionamento 
 

Art 11  As alterações no Plano de Contratações Anual, deverão ser aprovadas pelo Superintendente, devidamente justificado.  
 
Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas.  
  

CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIA 

 Art 12 Para a elaboração do PCA referente ao exercício de 2024, fica designado o seguinte Grupo de Trabalho, presidida pelo primeiro:
 
I – Marcelo Eduardo Lenharo, Diretor da Divisão de Administração e Finanças;
 
II – Marcos Adriano Cerigatto, Oficial Administrativo;
 
III – Carlos Roberto Bricce, Agente de Contabilidade e Recursos Humanos;
 
IV – Paulo Roberto Reis Vilela, Técnico Administrativo;
 
V – Raul Claudio Forcin Neto, Gerente de Captação e Tratamento de Água;
 
VI Ana Lúcia Barbosa Pacheco, Procuradora Municipal.
 
Parágrafo único. Fica fixado até 15 de dezembro de 2023 o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho acima criado.
 

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS 


Art 13 Os procedimentos administrativos que forem autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, seguirão procedimentos próprios.  
 
Art 14  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   
 

Bariri, 08 de novembro de 2023
 
 
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/11/2023 na edição: 1550
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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